Decreto 9.108/1883 - Ementa

DECRETO Nº 9.108, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1883

Designa a ordem em que devem ser extrahidas as loterias no anno de 1884.

Em conformidade do art. 2º da Lei nº 1099, de 18 de Setembro de 1860, Hei por bem que, na extracção das loterias distribuidas para o anno de 1884, se observe a ordem marcada na relação, que este acompanha, assignada por Lafayette Rodrigues Pereira, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Dezembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.

Este texto não substitui o original p...

Decreto 9.108/1883 - Ementa

DECRETO Nº 9.108, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1883

Designa a ordem em que devem ser extrahidas as loterias no anno de 1884.

Em conformidade do art. 2º da Lei nº 1099, de 18 de Setembro de 1860, Hei por bem que, na extracção das loterias distribuidas para o anno de 1884, se observe a ordem marcada na relação, que este acompanha, assignada por Lafayette Rodrigues Pereira, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Dezembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.

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