Decreto-Lei 9.715/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.715, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 149. 715,20, para pagamento de fornecimentos feitos pela firma F. Passos & Companhia.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.715/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.715, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 149. 715,20, para pagamento de fornecimentos feitos pela firma F. Passos & Companhia.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: