Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.12.1994
Brasília, 5 de dezembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.12.1994