Art. 3º. São princípios da Política Nacional de Modernização do Estado:
I - o foco nas necessidades dos cidadãos;
II - a simplificação normativa e administrativa;
III - a confiabilidade na relação Estado-cidadão;
IV - a inovação governamental;
V - a transparência na atuação do Estado;
VI - a efetividade na gestão pública;
VII - a competitividade dos setores público e privado; e
VIII - a perenidade das iniciativas de modernização.
I - o foco nas necessidades dos cidadãos;
II - a simplificação normativa e administrativa;
III - a confiabilidade na relação Estado-cidadão;
IV - a inovação governamental;
V - a transparência na atuação do Estado;
VI - a efetividade na gestão pública;
VII - a competitividade dos setores público e privado; e
VIII - a perenidade das iniciativas de modernização.