Art. 10. O Fórum Nacional de Modernização do Estado se reunirá, em caráter ordinário, quadrimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º - O quórum de reunião do Fórum Nacional de Modernização do Estado é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Fórum Nacional de Modernização do Estado terá o voto de qualidade.
§ 1º - O quórum de reunião do Fórum Nacional de Modernização do Estado é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Fórum Nacional de Modernização do Estado terá o voto de qualidade.