Decreto 10.609/2021 - Artigo 6

Art. 6º. São instrumentos da Política Nacional de Modernização do Estado, sem prejuízo de outros a serem constituídos, observados os seus princípios, diretrizes e eixos:

I - Plano Nacional de Modernização do Estado - Plano da Modernização; e

II - Selo Nacional de Modernização do Estado - Selo da Modernização.

§ 1º - O Plano da Modernização definirá os objetivos específicos, os indicadores, as ações e a forma de implementação da Política Nacional de Modernização do Estado e será atualizado a cada dois anos.

§ 2º - O Selo da Modernização terá o objetivo de identificar, certificar e incentivar as iniciativas de modernização.

Decreto 10.609/2021 - Artigo 6

Art. 6º. São instrumentos da Política Nacional de Modernização do Estado, sem prejuízo de outros a serem constituídos, observados os seus princípios, diretrizes e eixos:

I - Plano Nacional de Modernização do Estado - Plano da Modernização; e

II - Selo Nacional de Modernização do Estado - Selo da Modernização.

§ 1º - O Plano da Modernização definirá os objetivos específicos, os indicadores, as ações e a forma de implementação da Política Nacional de Modernização do Estado e será atualizado a cada dois anos.

§ 2º - O Selo da Modernização terá o objetivo de identificar, certificar e incentivar as iniciativas de modernização.