Art. 12. O Fórum Nacional de Modernização do Estado poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de auxiliá-lo no cumprimento de suas atribuições.
Decreto 10.609/2021 - Artigo 12
Art. 12. O Fórum Nacional de Modernização do Estado poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de auxiliá-lo no cumprimento de suas atribuições.