Decreto 10.609/2021 - Artigo 4

Art. 4º. São diretrizes da Política Nacional de Modernização do Estado:

I - direcionar a atuação governamental para a entrega de resultados com foco nos cidadãos;

II - buscar o alinhamento institucional entre os atores envolvidos na política de modernização;

III - promover um Estado moderno e ágil, capaz de atuar, de forma tempestiva e assertiva, frente aos desafios contemporâneos e às situações emergenciais;

IV - viabilizar a simplificação de normativos, procedimentos, processos e estruturas administrativas;

V - assegurar a segurança jurídica necessária à inovação na gestão das políticas públicas e à dinamização do ambiente de negócios;

VI - aprimorar as capacidades dos servidores públicos e das instituições;

VII - ampliar o acesso e a qualidade dos serviços públicos; e

VIII - promover a transformação digital da gestão e dos serviços.

Decreto 10.609/2021 - Artigo 4

Art. 4º. São diretrizes da Política Nacional de Modernização do Estado:

I - direcionar a atuação governamental para a entrega de resultados com foco nos cidadãos;

II - buscar o alinhamento institucional entre os atores envolvidos na política de modernização;

III - promover um Estado moderno e ágil, capaz de atuar, de forma tempestiva e assertiva, frente aos desafios contemporâneos e às situações emergenciais;

IV - viabilizar a simplificação de normativos, procedimentos, processos e estruturas administrativas;

V - assegurar a segurança jurídica necessária à inovação na gestão das políticas públicas e à dinamização do ambiente de negócios;

VI - aprimorar as capacidades dos servidores públicos e das instituições;

VII - ampliar o acesso e a qualidade dos serviços públicos; e

VIII - promover a transformação digital da gestão e dos serviços.