Art. 4º. São diretrizes da Política Nacional de Modernização do Estado:
I - direcionar a atuação governamental para a entrega de resultados com foco nos cidadãos;
II - buscar o alinhamento institucional entre os atores envolvidos na política de modernização;
III - promover um Estado moderno e ágil, capaz de atuar, de forma tempestiva e assertiva, frente aos desafios contemporâneos e às situações emergenciais;
IV - viabilizar a simplificação de normativos, procedimentos, processos e estruturas administrativas;
V - assegurar a segurança jurídica necessária à inovação na gestão das políticas públicas e à dinamização do ambiente de negócios;
VI - aprimorar as capacidades dos servidores públicos e das instituições;
VII - ampliar o acesso e a qualidade dos serviços públicos; e
VIII - promover a transformação digital da gestão e dos serviços.
I - direcionar a atuação governamental para a entrega de resultados com foco nos cidadãos;
II - buscar o alinhamento institucional entre os atores envolvidos na política de modernização;
III - promover um Estado moderno e ágil, capaz de atuar, de forma tempestiva e assertiva, frente aos desafios contemporâneos e às situações emergenciais;
IV - viabilizar a simplificação de normativos, procedimentos, processos e estruturas administrativas;
V - assegurar a segurança jurídica necessária à inovação na gestão das políticas públicas e à dinamização do ambiente de negócios;
VI - aprimorar as capacidades dos servidores públicos e das instituições;
VII - ampliar o acesso e a qualidade dos serviços públicos; e
VIII - promover a transformação digital da gestão e dos serviços.