Enunciados CJF - V Jornada de Direito Civil - Enunciado 449

Enunciado 449


A indenização equitativa a que se refere o art. 928, parágrafo único, do Código Civil não é necessariamente reduzida sem prejuízo do Enunciado n. 39 da I Jornada de Direito Civil.

Enunciados CJF - V Jornada de Direito Civil - Enunciado 449

Enunciado 449


A indenização equitativa a que se refere o art. 928, parágrafo único, do Código Civil não é necessariamente reduzida sem prejuízo do Enunciado n. 39 da I Jornada de Direito Civil.