Enunciados CJF - V Jornada de Direito Civil - Enunciado 415
Enunciado 415
O art. 190 do Código Civil refere-se apenas às exceções impróprias (dependentes/não autônomas). As exceções propriamente ditas (independentes/autônomas) são imprescritíveis.
Enunciados CJF - V Jornada de Direito Civil - Enunciado 415
Enunciado 415
O art. 190 do Código Civil refere-se apenas às exceções impróprias (dependentes/não autônomas). As exceções propriamente ditas (independentes/autônomas) são imprescritíveis.