Enunciados CJF - V Jornada de Direito Civil - Enunciado 415

Enunciado 415


O art. 190 do Código Civil refere-se apenas às exceções impróprias (dependentes/não autônomas). As exceções propriamente ditas (independentes/autônomas) são imprescritíveis.

Enunciados CJF - V Jornada de Direito Civil - Enunciado 415

Enunciado 415


O art. 190 do Código Civil refere-se apenas às exceções impróprias (dependentes/não autônomas). As exceções propriamente ditas (independentes/autônomas) são imprescritíveis.