Enunciados CJF - V Jornada de Direito Civil - Enunciado 456
Enunciado 456
A expressão "dano" no art. 944 abrange não só os danos individuais, materiais ou imateriais, mas também os danos sociais, difusos, coletivos e individuais homogêneos a serem reclamados pelos legitimados para propor ações coletivas.
Enunciados CJF - V Jornada de Direito Civil - Enunciado 456
Enunciado 456
A expressão "dano" no art. 944 abrange não só os danos individuais, materiais ou imateriais, mas também os danos sociais, difusos, coletivos e individuais homogêneos a serem reclamados pelos legitimados para propor ações coletivas.