Enunciados CJF - V Jornada de Direito Civil - Enunciado 500
Enunciado 500
A modalidade de usucapião prevista no art. 1.240-A do Código Civil pressupõe a propriedade comum do casal e compreende todas as formas de família ou entidades familiares, inclusive homoafetivas.
Enunciados CJF - V Jornada de Direito Civil - Enunciado 500
Enunciado 500
A modalidade de usucapião prevista no art. 1.240-A do Código Civil pressupõe a propriedade comum do casal e compreende todas as formas de família ou entidades familiares, inclusive homoafetivas.