Enunciados CJF - V Jornada de Direito Civil - Enunciado 500

Enunciado 500


A modalidade de usucapião prevista no art. 1.240-A do Código Civil pressupõe a propriedade comum do casal e compreende todas as formas de família ou entidades familiares, inclusive homoafetivas.

Enunciados CJF - V Jornada de Direito Civil - Enunciado 500

Enunciado 500


A modalidade de usucapião prevista no art. 1.240-A do Código Civil pressupõe a propriedade comum do casal e compreende todas as formas de família ou entidades familiares, inclusive homoafetivas.