Lei 9.261/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.1.1996

Lei 9.261/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.1.1996