DECRETO Nº 92.572, DE 18 DE ABRIL DE 1986.
Outorga concessão à Rádio Planalto de Euclides da Cunha Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Euclides da Cunha, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.004228/85 (Edital nº 63/85),
DECRETA: