Decreto-Lei 1.183/1971 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado de interêsse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Roque Gonzales, do Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto-Lei 1.183/1971 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado de interêsse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Roque Gonzales, do Estado do Rio Grande do Sul.