Art. 3º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1971; 150º das Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.7.1971
Brasília, 22 de julho de 1971; 150º das Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.7.1971