Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2025.
Brasília, 5 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2025.