Lei 2.320/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), para atender às despesas do Departamento Federal de Segurança Pública com o transporte de presos requisitados pelas autoridades policiais dos Estados, por solicitação dos órgãos judiciários, e de estrangeiros expulsos do Território Nacional.

Lei 2.320/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), para atender às despesas do Departamento Federal de Segurança Pública com o transporte de presos requisitados pelas autoridades policiais dos Estados, por solicitação dos órgãos judiciários, e de estrangeiros expulsos do Território Nacional.