Lei 2.320/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1954; 133º da Independência è 65º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Eugênio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1954

Lei 2.320/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1954; 133º da Independência è 65º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Eugênio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1954