Lei 13.110/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.145, de 26 de julho de 2005, que institui a Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituída a Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC, fundação pública dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, com sede e foro na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. (Revogado)." (NR)

"Art. 2º A UFABC terá por objetivo ministrar educação superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção regional mediante atuação multicampi na região do ABC paulista, bem como em outras localidades de interesse institucional." (NR)

Lei 13.110/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.145, de 26 de julho de 2005, que institui a Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituída a Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC, fundação pública dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, com sede e foro na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. (Revogado)." (NR)

"Art. 2º A UFABC terá por objetivo ministrar educação superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção regional mediante atuação multicampi na região do ABC paulista, bem como em outras localidades de interesse institucional." (NR)