Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados no Estado do Paraná, a seguir relacionados:
I - terreno urbano, com área construída de 655,41m, medindo 15,00m (quinze metros) de frente para a Avenida Brasil, por 40,00m (quarenta metros) de um lado e de outro 36,50 (trinta e seis vírgula cinqüenta metros), localizado à Avenida Brasil nº 1.172, na Cidade de Foz do Iguaçu;
II - terreno urbano, com área construída de 620,00m, medindo 20,00m (vinte metros) de frente para a Rua Paraná, por 40,00m (quarenta metros) de fundos, designado como lote nº 13, quadra 94, situado na Rua Paraná nº 1.192, na Cidade de Cascavel.
Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo são destinados às sedes das Juntas de Conciliação e Julgamento das respectivas localidades.
I - terreno urbano, com área construída de 655,41m, medindo 15,00m (quinze metros) de frente para a Avenida Brasil, por 40,00m (quarenta metros) de um lado e de outro 36,50 (trinta e seis vírgula cinqüenta metros), localizado à Avenida Brasil nº 1.172, na Cidade de Foz do Iguaçu;
II - terreno urbano, com área construída de 620,00m, medindo 20,00m (vinte metros) de frente para a Rua Paraná, por 40,00m (quarenta metros) de fundos, designado como lote nº 13, quadra 94, situado na Rua Paraná nº 1.192, na Cidade de Cascavel.
Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo são destinados às sedes das Juntas de Conciliação e Julgamento das respectivas localidades.