Decreto-Lei 1.120/1970 - Artigo 5

Art. 5º. É revogado o Decreto-lei nº 621, de 11 de junho de 1969, ficando o imóvel de que trata o mesmo diploma legal sujeito ao Decreto-Iei nº 67, de 21 de novembro de 1966, com o que aquêle imóvel não mais será destinado à construção e à execução do projeto de que trata o artigo 3º do ora revogado Decreto-lei número 621, de 11 de junho de 1969.

Decreto-Lei 1.120/1970 - Artigo 5

Art. 5º. É revogado o Decreto-lei nº 621, de 11 de junho de 1969, ficando o imóvel de que trata o mesmo diploma legal sujeito ao Decreto-Iei nº 67, de 21 de novembro de 1966, com o que aquêle imóvel não mais será destinado à construção e à execução do projeto de que trata o artigo 3º do ora revogado Decreto-lei número 621, de 11 de junho de 1969.