Decreto-Lei 1.120/1970 - Artigo 7

Art. 7º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.8.1970

Decreto-Lei 1.120/1970 - Artigo 7

Art. 7º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.8.1970