Lei 3.089/1916 - Artigo 106

Art. 106. Continúa em vigor a disposição do art. 8º da lei nº 2.842, de 3 de janeiro de 1914, mantida pelo art. 115 da lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915.

Lei 3.089/1916 - Artigo 106

Art. 106. Continúa em vigor a disposição do art. 8º da lei nº 2.842, de 3 de janeiro de 1914, mantida pelo art. 115 da lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915.