Lei 3.089/1916 - Artigo 39
Art. 39.
Serão supprimidos, á proporção que forem vagando, os cargos de auxiliares de auditor.
Lei 3.089/1916 - Artigo 39
Art. 39.
Serão supprimidos, á proporção que forem vagando, os cargos de auxiliares de auditor.