Lei 3.089/1916 - Artigo 115

Art. 115. Continúa em vigor o disposto nos arts. 120 e 124 da lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915.

Lei 3.089/1916 - Artigo 115

Art. 115. Continúa em vigor o disposto nos arts. 120 e 124 da lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915.