Lei 3.089/1916 - Artigo 115
Art. 115.
Continúa em vigor o disposto nos arts. 120 e 124 da lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915.
Lei 3.089/1916 - Artigo 115
Art. 115.
Continúa em vigor o disposto nos arts. 120 e 124 da lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915.