Lei 3.089/1916 - Artigo 128

Art. 128. Continuam em vigor os arts. 101, § XII, e 132 da lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915.

Lei 3.089/1916 - Artigo 128

Art. 128. Continuam em vigor os arts. 101, § XII, e 132 da lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915.