Art. 137. Continuam em vigor as disposições dos arts. 90, 101 e seus paragraphos, e 130 da lei nº 2.294, de 5 de janeiro de 1915.
Art. 137. Continuam em vigor as disposições dos arts. 90, 101 e seus paragraphos, e 130 da lei nº 2.294, de 5 de janeiro de 1915.