Lei 3.089/1916 - Artigo 4

Art. 4º. Como auxiliar do Gabinete do consultor geral da Republica servirá um official da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, designado pelo ministro da Justiça, mediante proposta do consultor geral.

Lei 3.089/1916 - Artigo 4

Art. 4º. Como auxiliar do Gabinete do consultor geral da Republica servirá um official da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, designado pelo ministro da Justiça, mediante proposta do consultor geral.