Lei 3.089/1916 - Artigo 140

Art. 140. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1916.

WENCESLAU BRAZ. P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1916

Lei 3.089/1916 - Artigo 140

Art. 140. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1916.

WENCESLAU BRAZ. P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1916