Art. 113. Continúa em vigor o art. 63 o seu paragrapho unico da lei nº 2.841, de 31 de dezembro de 1913, com a modificação constante do n. XX do art. 101 da lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915.
Lei 3.089/1916 - Artigo 113
Art. 113. Continúa em vigor o art. 63 o seu paragrapho unico da lei nº 2.841, de 31 de dezembro de 1913, com a modificação constante do n. XX do art. 101 da lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915.