Art. 37. Fica extensiva á Marinha a disposição do art. 49 da lei de orçamento da despeza vigente (nº 2.924, de 5 de janeiro de 195).
Art. 37. Fica extensiva á Marinha a disposição do art. 49 da lei de orçamento da despeza vigente (nº 2.924, de 5 de janeiro de 195).