Lei 3.089/1916 - Artigo 67

Art. 67. Fica creado um Gabinete de Identificação de Guerra sob a direcção de pessoa competente, de nomeação ao criterio do Ministro e que dirigirá o serviço, o qual constará do Gabinete Central, com séde no Departamento da Guerra, fornecendo informações ás regiões por meio das impressões dos 10 dedos do individuo, correndo as despezas pela verba 9ª. O Gabinete estará em permuta com o Gabinete de Identificação e de Estatistica da Policia, para perfeita harmonia do serviço. Fica obrigada a identificação de todos os officiaes superiores e inferiores e praças effectivas do Exercito. (Vide Decreto nº 3.985, de 1919)

Lei 3.089/1916 - Artigo 67

Art. 67. Fica creado um Gabinete de Identificação de Guerra sob a direcção de pessoa competente, de nomeação ao criterio do Ministro e que dirigirá o serviço, o qual constará do Gabinete Central, com séde no Departamento da Guerra, fornecendo informações ás regiões por meio das impressões dos 10 dedos do individuo, correndo as despezas pela verba 9ª. O Gabinete estará em permuta com o Gabinete de Identificação e de Estatistica da Policia, para perfeita harmonia do serviço. Fica obrigada a identificação de todos os officiaes superiores e inferiores e praças effectivas do Exercito. (Vide Decreto nº 3.985, de 1919)