Lei 3.089/1916 - Artigo 94

Art. 94. Finda a fiscalização das obras do contracto do saneamento da Baixada Fluminense, ficará extincta a respectiva commissão.

Lei 3.089/1916 - Artigo 94

Art. 94. Finda a fiscalização das obras do contracto do saneamento da Baixada Fluminense, ficará extincta a respectiva commissão.