Lei 3.089/1916 - Artigo 13

Art. 13. Fica dispensado das provas de concurso para assistente ao Instituto Oswaldo Cruz, sendo effectivamente provido no referido cargo, o Dr. Arthur Moses, que ha mais de seis annos, competentemente, desempenha interinamente o mesmo cargo, tendo apresentado trabalhos do grande valor scientifico.

Lei 3.089/1916 - Artigo 13

Art. 13. Fica dispensado das provas de concurso para assistente ao Instituto Oswaldo Cruz, sendo effectivamente provido no referido cargo, o Dr. Arthur Moses, que ha mais de seis annos, competentemente, desempenha interinamente o mesmo cargo, tendo apresentado trabalhos do grande valor scientifico.