Lei 3.089/1916 - Artigo 91

Art. 91. Continúa em vigor o disposto no n. V do art. 30 da lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915.

Lei 3.089/1916 - Artigo 91

Art. 91. Continúa em vigor o disposto no n. V do art. 30 da lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915.