Lei 3.089/1916 - Artigo 139

Art. 139. Ficam approvados os creditos na somma de 18.322:810$937, papel, e 170:000$, ouro, constantes da tabella A.

Lei 3.089/1916 - Artigo 139

Art. 139. Ficam approvados os creditos na somma de 18.322:810$937, papel, e 170:000$, ouro, constantes da tabella A.