Art. 57. E’ fixado em 600 o numero de alumnos do Collegio Militar do Rio de Janeiro e em 200 o de cada um dos collegios militares de Porto Alegre e Barbacena. O numero de alumnos gratuitos no Collegio Militar do Rio de Janeiro não poderá exceder de 100 e os dos collegios militares de Porto Alegre e Barbacena de 40 cada um.