Art. 62. Correrão por conta dos cofres do conselho administrativo dos collegios militares as despezas com as gratificações de regencia de turmas, quando se tornar necessaria a divisão de turmas, nos termos do art. 117 do regulamento approvado pelos decretos nºs. 10.198, de 30 de abril de 1913, e 10.832, de 28 de março de 1914.