Lei 3.089/1916 - Artigo 21

Art. 21. fica autorizado o Governo, sempre que entender necessario, a destacar um dos tres addidos commerciaes para servir junto á embaixada nos Estados Unidos da America do Norte.

Lei 3.089/1916 - Artigo 21

Art. 21. fica autorizado o Governo, sempre que entender necessario, a destacar um dos tres addidos commerciaes para servir junto á embaixada nos Estados Unidos da America do Norte.