Art. 58. Continuam em vigor os arts. 45, 46, 48, 49, § 2º do art. 50, 51 e 52 da lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915 (32).
Art. 58. Continuam em vigor os arts. 45, 46, 48, 49, § 2º do art. 50, 51 e 52 da lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915 (32).