Lei 3.089/1916 - Artigo 83

Art. 83. Do credito de 1.000:000$ a que se refere o art. 79, VIII, da lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915, poderá o Governo applicar até a quantia de 50:000$ como reforço das verbas 2ª e 19ª do art. 78 da mesma lei (47).

Lei 3.089/1916 - Artigo 83

Art. 83. Do credito de 1.000:000$ a que se refere o art. 79, VIII, da lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915, poderá o Governo applicar até a quantia de 50:000$ como reforço das verbas 2ª e 19ª do art. 78 da mesma lei (47).