Art. 34. As despezas decorrentes da execução do n. II do art. 72 da lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915, correrão pela verba «Arsenaes».
Art. 34. As despezas decorrentes da execução do n. II do art. 72 da lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915, correrão pela verba «Arsenaes».