Lei 3.089/1916 - Artigo 51

Art. 51. Na vigencia da presente lei não serão chamados a serviço dos conselhos militares os officiaes reformados.

Lei 3.089/1916 - Artigo 51

Art. 51. Na vigencia da presente lei não serão chamados a serviço dos conselhos militares os officiaes reformados.