Art. 28. Os instructores da Escola Naval que já exerciam essas funcções na época, em que foi promulgada a lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915 (lei de orçamento) conservação os direitos, vantagens o regalias dos lentes militares vitalicios naquella, época, si, mediante concurso, tiveram sido nomeados lentes vitalicios.