Lei 3.089/1916 - Artigo 81

Art. 81. Os ajudantes de secção do Posto Zootechnico Federal de Pinheiros, com funcções de magisterio na Escola de Agricultura annexa e que se acharem addidos por extincção de seus cargos, serão aproveitados, de preferencia aos demais addidos e a quaesquer pessoas estranhas, no provimento das cadeiras da referida escola, de accôrdo com as respectivas especialidades.

Lei 3.089/1916 - Artigo 81

Art. 81. Os ajudantes de secção do Posto Zootechnico Federal de Pinheiros, com funcções de magisterio na Escola de Agricultura annexa e que se acharem addidos por extincção de seus cargos, serão aproveitados, de preferencia aos demais addidos e a quaesquer pessoas estranhas, no provimento das cadeiras da referida escola, de accôrdo com as respectivas especialidades.