Art. 65. Ficam supprimidos no Arsenal do Porto Alegre, á proporção que se derem vagas, os logares de dons chefes de secção, dous quartos officiaes e um agente de compras.
Lei 3.089/1916 - Artigo 65
Art. 65. Ficam supprimidos no Arsenal do Porto Alegre, á proporção que se derem vagas, os logares de dons chefes de secção, dous quartos officiaes e um agente de compras.