Art. 73. A commissão de promoções se comporá do chefe do Estado-Maior, como presidente, do chefe do Departamento da Guerra, do commandante da região e mais quatro generaes escolhidos para servirem por um anno, dentre os combatentes que exercem commissão nesta Capital. Quando se tratar do preenchimento de vaga no Corpo de Saude, tomará parte na commissão o general inspector daquelle serviço.