Lei 3.089/1916 - Artigo 134

Art. 134. Os funccionarios com mais de 10 annos de serviço publico federal, que faziam parte dos quadros supplementares são equiparados aos addidos, para o fim tão sómente de serem aproveitados nas vagas que se derem nas repartições em que serviam.

Lei 3.089/1916 - Artigo 134

Art. 134. Os funccionarios com mais de 10 annos de serviço publico federal, que faziam parte dos quadros supplementares são equiparados aos addidos, para o fim tão sómente de serem aproveitados nas vagas que se derem nas repartições em que serviam.