Art. 90. Serão preferidos para o serviço do fiscalização do Porto do Rio de Janeiro, entre os que tenham do ser conservados, os jornaleiros e operarios que alli servem ha mais do 10 annos e com as mesmas vantagens que gosam actualmente.
Lei 3.089/1916 - Artigo 90
Art. 90. Serão preferidos para o serviço do fiscalização do Porto do Rio de Janeiro, entre os que tenham do ser conservados, os jornaleiros e operarios que alli servem ha mais do 10 annos e com as mesmas vantagens que gosam actualmente.